Classificação de Informações em grau de sigilo

No município de Itapevi, o acesso à informação é regulamentado pela Lei Municipal nº 2.578, de 27 de agosto de 2018, em conformidade com o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI).

A LAI assegura que qualquer pessoa pode solicitar informações públicas, salvo nos casos em que estas sejam legalmente classificadas como sigilosas.


Hipóteses de sigilo


De acordo com a Lei Municipal nº 2.578/2018, o acesso à informação não se aplica excepcionalmente:

  • às hipóteses legais de sigilo (fiscal, bancário, comercial, industrial, profissional, segredo de justiça etc.);
  • às informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Município;
  • às informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, garantidas pela Constituição Federal (art. 5º, X).

As informações pessoais têm acesso restrito às pessoas a quem se referem e aos agentes públicos legalmente autorizados.


Informações classificadas


São informações públicas que, por sua natureza, não podem ser divulgadas temporariamente, pois poderiam colocar em risco a segurança da sociedade (vida, saúde, segurança da população) ou do Município.


Até o momento, não há informações classificadas pela REGULA ITA.


Informações desclassificadas


São informações que já não apresentam risco à segurança e, portanto, podem ser integralmente divulgadas à sociedade.


Até o momento, não há informações desclassificadas pela REGULA ITA.