Estrutura Organizacional


SUPERINTENDÊNCIA


FUNÇÃO:

Direção e chefia institucional da autarquia, sendo cargo de confiança do Chefe do Executivo, competindo-lhe especialmente:

  • propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alteração da estrutura organizacional da REGULA ITA;
  • editar o Regimento Interno e todas as normas sobre matéria de competência da REGULA ITA;
  • sugerir ao Poder Executivo alteração nas políticas públicas relacionadas aos serviços regulados sob sua alçada;
  • submeter a proposta orçamentária e o relatório anual das atividades ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • fixar as atividades da REGULA ITA para cada exercício e supervisioná-las;
  • deliberar sobre todos os assuntos relacionados aos serviços regulados;
  • responsabilizar-se por todos os atos e atividades da REGULA ITA;
  • representar a REGULA ITA;
  • comandar hierarquicamente o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativas correspondentes;
  • e presidir em todas as sessões da REGULA ITA.

CHEFIA DE GABINETE


FUNÇÃO:

Coordena e assessora pessoalmente as atribuições do Superintendente da REGULA ITA; chefia e coordena o Gabinete da Superintendência; representa o Superintendente em todos os assuntos da REGULA ITA, quer seja em função da necessidade de divisão de tarefas, quer seja pela necessidade de substituição deste nos atos, reuniões ou eventos nos quais a REGULA ITA participe.


PROCURADORIA


FUNÇÃO:

Patrocina judicialmente as causas em que a REGULA ITA seja interessado como autor, réu ou interveniente, competindo-lhe especialmente:

  • preparar informações e acompanhar processos de mandados de segurança;
  • emitir pareceres sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
  • elaborar minutas de contratos, convênios, decretos, projetos de lei, portarias, resoluções, vetos e demais atos da REGULA ITA;
  • sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município;
  • elaborar súmulas de seus pareceres, uniformizando a jurisprudência administrativa interna;
  • prestar assessoria jurídica às Divisões da REGULA ITA;
  • participar como membro ou presidente de comissões de processos disciplinares, permanentes ou não, destinadas à apuração de responsabilidades de servidores.

OUVIDORIA


FUNÇÃO:

Receber, diretamente, ou por meio do órgão responsável pela defesa do consumidor, as reclamações dos usuários dos serviços regulados, contra os prestadores dos serviços públicos regulados ou contra a própria REGULA ITA; colaborar na solução das controvérsias entre os usuários e os prestadores dos serviços regulados; monitorar a solução das reclamações; solicitar informações e esclarecimentos dos prestadores de serviços; fazer ou mandar fazer investigações necessárias.


DIVISÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA


DIRETOR


FUNÇÃO:

Direção e chefia da Divisão Financeira e Administrativa, sendo cargo de confiança a ser nomeado pelo Superintendente da REGULA ITA, competindo-lhe especialmente:

  • chefiar os servidores efetivos de sua Divisão, distribuindo tarefas, metas e controlando resultados;
  • elaborar a proposta de despesas anuais da Divisão;
  • direcionar a execução orçamentária de aplicação de recursos da Divisão;
  • propor a elaboração de contratos, aditivos, rescisões, prorrogações, bem como acompanhar sua execução;
  • decidir pela elaboração de requisições de compras, serviços e obras, no âmbito da Divisão.

CONTABILIDADE


FUNÇÃO:

Vinculado às tarefas da Divisão Financeira e Administrativa, na sua área de atuação, executará também ações de planejamento, supervisão e orientação dos processos e procedimentos da área de gestão e contabilidade pública da REGULA ITA, tais como: fechamentos de balancetes mensais de receitas e despesas, controle das contas extraorçamentárias, relatórios em geral, entre outros. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.


AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


FUNÇÃO:

Planejar e executar atividades de suporte administrativo, especialmente a gestão dos processos técnicos e administrativos em diferentes áreas organizacionais; colaborar na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas de atuação, a fim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho; controlar o fornecimento de material de consumo e movimentação do material permanente, propondo a reposição e/ou aquisição deste, observando normas e instruções específicas, para assegurar o atendimento às orientações recebidas.


DIVISÃO TÉCNICA OPERACIONAL


DIRETOR


FUNÇÃO:

Direção e chefia da Divisão Técnica Operacional, sendo cargo de confiança a ser nomeado pelo Superintendente da REGULA ITA, competindo-lhe especialmente:

  • chefiar os servidores efetivos de sua Divisão, distribuindo tarefas, metas e controlando resultados;
  • elaborar a proposta de despesas anuais da Divisão;
  • direcionar a execução orçamentária de aplicação de recursos da Divisão;
  • propor a elaboração de contratos, aditivos, rescisões, prorrogações, bem como acompanhar sua execução;
  • decidir pela elaboração de requisições de compras, serviços e obras, no âmbito da Divisão.

ENGENHEIRO AMBIENTAL


FUNÇÃO:

Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades no campo específico da engenharia ambiental que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos; acompanhará e fiscalizará as atividades dos contratos.


FISCAL MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS


FUNÇÃO:

Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades como fiscalização, inspeção, orientação, e elaboração de relatórios relacionados às atividades do contrato de resíduos. 


ENGENHEIRO CIVIL


FUNÇÃO:

Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades no campo específico da engenharia civil que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos; acompanhará e fiscalizará as atividades dos contratos.


ENGENHEIRO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE


FUNÇÃO:

Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades no campo específico da engenharia que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos; acompanhará e fiscalizará as atividades dos contratos.