
Direção e chefia institucional da autarquia, sendo cargo de confiança do Chefe do Executivo, competindo-lhe especialmente:
Coordena e assessora pessoalmente as atribuições do Superintendente da REGULA ITA; chefia e coordena o Gabinete da Superintendência; representa o Superintendente em todos os assuntos da REGULA ITA, quer seja em função da necessidade de divisão de tarefas, quer seja pela necessidade de substituição deste nos atos, reuniões ou eventos nos quais a REGULA ITA participe.
Patrocina judicialmente as causas em que a REGULA ITA seja interessado como autor, réu ou interveniente, competindo-lhe especialmente:
Receber, diretamente, ou por meio do órgão responsável pela defesa do consumidor, as reclamações dos usuários dos serviços regulados, contra os prestadores dos serviços públicos regulados ou contra a própria REGULA ITA; colaborar na solução das controvérsias entre os usuários e os prestadores dos serviços regulados; monitorar a solução das reclamações; solicitar informações e esclarecimentos dos prestadores de serviços; fazer ou mandar fazer investigações necessárias.
Direção e chefia da Divisão Financeira e Administrativa, sendo cargo de confiança a ser nomeado pelo Superintendente da REGULA ITA, competindo-lhe especialmente:
Vinculado às tarefas da Divisão Financeira e Administrativa, na sua área de atuação, executará também ações de planejamento, supervisão e orientação dos processos e procedimentos da área de gestão e contabilidade pública da REGULA ITA, tais como: fechamentos de balancetes mensais de receitas e despesas, controle das contas extraorçamentárias, relatórios em geral, entre outros. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
Planejar e executar atividades de suporte administrativo, especialmente a gestão dos processos técnicos e administrativos em diferentes áreas organizacionais; colaborar na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informações com outras áreas de atuação, a fim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho; controlar o fornecimento de material de consumo e movimentação do material permanente, propondo a reposição e/ou aquisição deste, observando normas e instruções específicas, para assegurar o atendimento às orientações recebidas.
Direção e chefia da Divisão Técnica Operacional, sendo cargo de confiança a ser nomeado pelo Superintendente da REGULA ITA, competindo-lhe especialmente:
Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades no campo específico da engenharia ambiental que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos; acompanhará e fiscalizará as atividades dos contratos.
Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades como fiscalização, inspeção, orientação, e elaboração de relatórios relacionados às atividades do contrato de resíduos.
Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades no campo específico da engenharia civil que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos; acompanhará e fiscalizará as atividades dos contratos.
Vinculado às atividades da Divisão Técnica Operacional, na sua área de atuação, executará também atividades no campo específico da engenharia que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos; acompanhará e fiscalizará as atividades dos contratos.