
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Itapevi (REGULA ITA) é uma autarquia de regime especial, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, com personalidade de direito público, sediada na cidade de Itapevi, que atua em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal.
A REGULA ITA tem por finalidade regular e fiscalizar, no âmbito do Poder Executivo de Itapevi, os seguintes serviços públicos cuja execução é delegada a concessionário:
*Cabe salientar que o município de Itapevi aderiu a Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAE) 1 – Sudeste, em conformidade com o que dispõe o Decreto Estadual nº 66.289, de 02 de dezembro de 2021.
A URAE 1 celebrou em 2024 o contrato de concessão com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP como entidade responsável pela regulação e fiscalização do contrato, restando à REGULA ITA apenas a competência complementar pela fiscalização dos serviços.
Atuando de forma técnica, transparente e independente, a REGULA ITA busca:
Para conhecer melhor as competências e atribuições da REGULA ITA, confira a legislação correlata:
Lei Complementar nº 139, de 21 de junho de 2021 (Institui a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Itapevi - REGULA ITA);
Lei Complementar nº 165, de 29 de novembro de 2022 (Altera o artigo 30 da Lei Complementar nº 139, de 31 de junho de 2021 e dá outras providências);
Lei Complementar nº 198, de 21 de maio de 2024 (Altera a Lei Complementar Municipal nº 139, de 21 de Junho de 2021 e dá outras providências).