Sobre a Ouvidoria

A Ouvidoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Itapevi é uma linha direta de comunicação entre o cidadão, a Prefeitura do Município de Itapevi e as empresas concessionárias dos serviços públicos que a entidade fiscaliza.

 


Classificação das Manifestações


  • Para fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios o manifestante deve entrar em contato com a empresa responsável pela execução do serviço público, por meio dos Serviços de Atendimento aos Usuários (SAU). Caso a resposta da empresa seja insatisfatória, o manifestante poderá formalizar sua manifestação nos canais de atendimento da Ouvidoria, com o protocolo de atendimento do SAU;
  • Para fazer denúncias o manifestante pode formalizar sua manifestação tanto no SAU da empresa, quanto nos canais de atendimento da Ouvidoria, tendo em vista o caráter sigiloso da manifestação.

Canais de Atendimento das Empresas Concessionárias dos Serviços Públicos Municipais


Estacionamento Rotativo

Empresa Concessionária: Assistpark Sistema de Estacionamento Rotativo.

E-mail: atendimento.itapevi@assistpark.com.br;

Telefone: (11) 4321-5944; (11) 4321-5920;

Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h as 19h.

 
Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos

Empresa Concessionária: Mais Itapevi SPE.

Telefone: (11) 3181-4127;

Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8h as 17h.

 

Pátio de Apreensão de Veículos

Empresa Concessionária: Trevo Serviços Múltiplos.

E-mail: ouvidoria@tsm-imb.com

Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 9h às 19h.

 

Transporte Público Municipal

Empresa Concessionária: BB Transporte e Turismo

E-mail: benfacil@benfacil.com; contato@benfacil.com; solicita@benfacil.com;

Telefone: (11) 4199-3500;

WhatsApp: (11) 94144-7815;

Atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 9h as 16h.


Tipos de Manifestação da Ouvidoria


Manifestação Digital: o manifestante poderá oficializar sua manifestação tanto pelo siteclicando aqui, quanto pelo endereço de e-mail: ouvidoria@regulaita.com.br.

Manifestação Telefônica: o manifestante poderá entrar em contato por ligação, e conversar com o Ouvidor, que por sua vez, deverá orientar e registrar a ocorrência.

Manifestação física: o manifestante pode comparecer à sede da REGULA ITA e relatar a sua manifestação ao Ouvidor, que por sua vez, deverá orientar e registrar a ocorrência.


Relatórios Anuais de Gestão das Manifestações