Sobre o serviço SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal exclusivo da REGULA ITA para o registro de pedidos de documentos, dados e informações públicas, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentada em Itapevi pela Lei Municipal nº 2.578/2018.


Formas de acesso


Atendimento presencial (SIC físico): comparecer na sede da REGULA ITA, dentro do horário de atendimento, ou ligar no número de telefone.

Atendimento online (e-SIC): acessar o site, clicando aqui, e formalizar o seu pedido para o sertor responsável: Ouvidoria da REGULA ITA.


Requisitos do pedido


Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações. O pedido deve conter:

  • Nome do requerente;
  • Documento de identificação válido;
  • Especificação clara e precisa da informação requerida;
  • Endereço físico ou eletrônico para resposta.

Conforme o art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.578/2018, não pode ser exigida a justificativa do motivo do pedido.


Prazo de resposta


Resposta imediata, sempre que possível.

Caso não seja possível, a REGULA ITA terá até 20 dias para:

  • Informar a data, local e modo de acesso;
  • Justificar eventual recusa total ou parcial;
  • Comunicar a inexistência da informação e, se aplicável, indicar ou encaminhar ao órgão responsável.

O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.


Diferença entre SIC e Ouvidoria


SIC → exclusivo para pedidos de acesso à informação.

Ouvidoria → para reclamações, denúncias, sugestões ou elogios.

Clique aqui para formalizar uma manifestação à Ouvidoria da REGULA ITA.

Atenção: embora a Ouvidoria também receba pedidos de acesso à informação, os canais são distintos. Registre sua solicitação no canal correto para garantir o atendimento mais rápido.


Hipóteses de sigilo


De acordo com a Lei Municipal nº 2.578/2018, o acesso à informação não se aplica excepcionalmente:

  • às hipóteses legais de sigilo (fiscal, bancário, comercial, industrial, profissional, segredo de justiça etc.);
  • às informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Município;
  • às informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, garantidas pela Constituição Federal (art. 5º, X).

As informações pessoais têm acesso restrito às pessoas a quem se referem e aos agentes públicos legalmente autorizados.


Informações classificadas

São informações públicas que, por sua natureza, não podem ser divulgadas temporariamente, pois poderiam colocar em risco a segurança da sociedade (vida, saúde, segurança da população) ou do Município.


Informações desclassificadas

São informações que já não apresentam risco à segurança e, portanto, podem ser integralmente divulgadas à sociedade.